BRASÍLIA - Depois de três meses, a Receita Federal e o Banco Central regulamentaram nesta segunda-feira a Medida Provisória (MP) 315 que flexibilizou a cobertura cambial, mas as empresas exportadoras terão que aguardar mais um pouco para conhecerem o modelo da declaração de prestação de contas que terá que ser enviada anualmente ao Fisco.
De acordo com as novas regras, os exportadores podem deixar 30% dos seus dólares no exterior. O restante dos dólares obrigatoriamente tem que retornar ao País em até 360 dias. Os recursos mantidos no exterior só poderão ser utilizados para investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigações do próprio exportador. Com isso, as empresas não podem utilizar esses dólares mantidos no exterior para emprestar a terceiros. A declaração, que será obrigatória para as empresas que optarem em ficar com os 30% no exterior, vai justamente fiscalizar a aplicação dos recursos.
O modelo da declaração, segundo explicou o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, será elaborado pela área técnica da Receita. A data do envio da primeira declaração ainda não está definida, mas ocorrerá só no ano que vem (2007).
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